TJSP - 1008873-53.2023.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:44
Subprocesso Cadastrado
-
05/09/2025 10:35
Prazo
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05/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008873-53.2023.8.26.0361 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Terezinha Pereira de Melo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Deram provimento em parte ao recurso, apenas para alterar o termo inicial dos juros moratórios.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
FRAUDE.
REPETIÇÃO DOBRADA.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.CONTRATAÇÃO.
IRREGULARIDADE INCONTROVERSA, ANTE A CONCLUSÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE APUROU A FALSIDADE DA ASSINATURA.
FRAUDE CONFIGURADA.RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO.
DESCABIMENTO.
AUSENTE PROVA DE MÁ-FÉ E DOS REQUISITOS DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DESCONTOS LASTREADOS EM CONTRATO.
NÃO CONFIGURADA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA.DANO MORAL.
PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO AFASTADA.
INDENIZAÇÃO FIXADA NA ORIGEM EM R$ 3.000,00.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO.JUROS MORATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, ILÍCITO EXTRACONTRATUAL, JUROS DE MORA DA DATA DO EVENTO DANOSO.
APLICAÇÃO SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APELO ACOLHIDO APENAS PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Raíra Rocha Heyder (OAB: 444641/SP) - Sala 702 - 7º andar -
02/09/2025 21:01
Acórdão registrado
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02/09/2025 17:29
AcórdãoFinalizado
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02/09/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:30
Provimento em Parte
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02/09/2025 13:30
Julgado
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20/08/2025 15:22
Ato ordinatório
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20/08/2025 11:52
Inclusão em Pauta
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12/08/2025 14:07
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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12/08/2025 12:57
Despacho À Mesa
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/03/2025 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 12:09
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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07/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
27/02/2025 13:53
Processo Cadastrado
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26/02/2025 14:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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