TJSP - 1502830-26.2017.8.26.0176
1ª instância - Saf de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502830-26.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Declaro levantada eventual penhora, expedindo-se o necessário para levantamento/desbloqueio, se o caso. 3 Constando nos autos bloqueio ou depósito de valores, ou ainda veículos com restrições, expeça-se o necessário para a liberação. 4 Cientifique-se a Fazenda. 5 No caso de o adimplemento do débito ter ocorrido antes do ano de 2019, ou na ausência da indicação da data da quitação, intime-se a Municipalidade a prestar informações sobre eventual recolhimento prévio de custas processuais, efetuado pelo executado, quando do parcelamento e/ou pagamento da dívida.
Em sendo constatado o recolhimento, providencie a Municipalidade o repasse da quantia ao Estado, comprovando-se nos autos.
Prazo: 15 dias. 6 Havendo despesas processuais não recolhidas, caso o Executado tenha sido citado, intime-se para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa do seu representante legal, se devidamente representado nos autos, ou expeça-se carta para tal fim, sob pena de inscrição da dívida. 7 - Na ausência de citação válida, não haverá a imposição de condenação referente às despesas processuais. 8 Decorrido referido prazo, não havendo comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 9 Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e estando pagas as custas processuais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: WENDEL ALVES NUNES (OAB 316045/SP) -
27/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 21:41
Suspensão do Prazo
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21/07/2021 03:44
Suspensão do Prazo
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07/07/2021 16:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2021 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2021 19:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 19:38
Embargos Infringentes Acolhidos
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19/03/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 00:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 10:09
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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24/02/2021 11:05
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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22/04/2018 08:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2018 13:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0980
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11/04/2018 17:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2018 17:10
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/03/2018 13:50
Conclusos para despacho
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07/03/2018 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2018 07:33
Expedição de Certidão.
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26/01/2018 15:53
Expedição de Certidão.
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26/01/2018 15:53
Declarada Decadência ou Prescrição
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14/12/2017 11:32
Conclusos para julgamento
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10/10/2017 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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