TJSP - 1002381-07.2025.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002381-07.2025.8.26.0642 - Inventário - Sucessões - Semiramis da Costa Ferreira - Pedro de Oliveira - - Dircelena das Graças Oliveira - - Alessandra de Oliveira - - Ariovaldo de Oliveira - - Roberto Antonio de Oliveira - - Rodrigo Luiz Costa Ferreira - - Luciane Conceição Ferreira - - Fernando Luiz Costa Ferreira - - Christiane Ferreira Martins - - Marco Antonio Ferreira Prado - - Hilário do Prado Junior - - Miriam Cristina Ferreira Prado - - Júlio César Prado de Jesus - - Miriam Lane Ferreira Prado - - Roseli Germano Ferreira - - Rosangela Germano Ferreira - - Roberto Germano Ferreira - - Rosemari Germano Ferreira - - Ricardo Germano Ferreira - - Bianca Germano Ferreira de Queiroz -
Vistos. 1.
Defiro o recolhimento da taxa judiciária e demais custas do processo antes da homologação da partilha ou adjudicação dos bens, nos termos do §7º do artigo 4º da lei nº. 11.608/03.
Anote-se. 2.
Nomeio Semiramis da Costa Ferreira inventariante, mediante compromisso, expedindo-se o respectivo termo. 3.
Prestado o compromisso, no prazo de 20 dias, deverá a inventariante trazer aos autos as primeiras declarações, bem assim toda a documentação comprobatória dos bens que compõe o espólio e o plano de partilha.
A inventariante deverá retificar o valor inicialmente atribuído à causa, se o caso, recolher a diferença das custas iniciais, se houver.
A inventariante ainda deverá providenciar: 1 - Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo falecido; 2 - Certidão negativa municipal bem como a negativa estadual; 3 - Recolhimentos dos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, referente à declaração e recolhimento do ITCMD; Prazo para cumprimento de 30 dias. 4.
Cumprida as determinações acima, citem-se os demais herdeiros (Vanessa de Oliveira Ferreira no endereço de fls. 119) e intime-se a fazenda pública estadual, procedendo-se nos termos do artigo 626 do CPC.
Atendendo ao princípio da colaboração, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, e em observâncias às Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulosobre o peticionamento eletrônico,de forma a facilitar o exame dos autos e apreciação do pedido formulado, para processos que tramitam no formato digital, atente-se o(a) parte(ativa,passiva e/ou terceiro) nos futuros peticionamentos, evitar utilizar a categoria de "petições diversas" ou "petição intermediária", quando houver o correspondente ao tipo de petição pretendida..
Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP), JOÃO PEDRO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA (OAB 491073/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:41
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 15:07
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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29/06/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 09:49
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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