TJSP - 0021746-81.2006.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0021746-81.2006.8.26.0302 (302.01.2006.021746) - Execução de Alimentos - Alimentos - Alex Nilson Leite -
Vistos.
A exequente pleiteia a penhora de ativos financeiros do executado via sistema SisbaJud.
Inicialmente, cumpre observar que a recente Lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, prescreve, em seu artigo 36, verbis: Art. 36.
Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Conforme se observa do texto legal acima transcrito, o tipo penal instituído pelo legislador compreende-se como aberto em relação às expressões exacerbadamente e pela parte, pois encerram expressões que contêm elementos subjetivos.
Vale dizer, trata-se de norma penal incompleta, que depende de interpretação a ser realizada pelo operador do direito, que deverá empreender o devido complemento valorativo, a fim de que possa adquirir um sentido e, consequentemente, possa ter aplicação.
Assim, no que toca ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, é sabido que, inicialmente, a indisponibilidade pode recair sobre quantia superior ao determinado.
Isso porque, embora a ordem de bloqueio observe o valor limite indicado pelo operador, esse limite acaba sendo aplicado, pela própria sistemática do SisbaJud, a cada conta bancária ou ativo localizado em nome do executado, inclusive podendo atingir até mesmo numerário protegido pela regra de impenhorabilidade.
Ou seja, pela atual sistemática do SisbaJud, possível a realização de bloqueio do valor limite para satisfação da dívida em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que a constatação dessa ocorrência não é imediata, mas depende da resposta encaminhada pelo próprio sistema, o que as vezes extrapola o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no regulamento.
Por outro lado, ainda há a possibilidade de o bloqueio se realizar, antes do contraditório, em quantia excessiva em razão de conduta do próprio exequente, que efetua incorretamente os cálculos do valor devido.
Tal situação não é de imediata constatação pelo Juízo, mas sim depende da iniciativa do próprio devedor, no prazo legal para impugnação.
Tais circunstâncias, em tese, poderiam dar margem a interpretações no sentido de que, por parte do Juiz, haveria conduta típica prevista no supracitado artigo 36 da Lei 13.869/19, em razão da demora em se determinar o desbloqueio do valor excedente por conta da própria sistemática do SisbaJud e também em razão do contraditório que se impõe por força do Artigo 10 do Código de Processo Civil.
Nesse passo, a fim de compatibilizar a atividade estatal, em face da nova Lei de Abuso de Autoridade, com a atual sistemática do SisbaJud, e em razão deste sistema constituir um instrumento conhecidamente eficiente para à satisfação do crédito exequendo, não se mostra viável suspender o uso da ferramente, mas sim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, há de haver imediata liberação/desbloqueio.
Assim, com as observações acima, determinei bloqueio judicial on line, via SisbaJud.
Tal tentativa restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueadas as importâncias de R$ 235,52, R$ 13,88, R$ 6,36 e R$ 10,00 em nome do executado, totalizando o montante de R$ 265,76.
A fim de que as contas bancárias da parte executada não permaneçam bloqueadas até ulteriores deliberações, determinei a transferência para conta judicial do valor indisponibilizado, via SisbaJud.
Seguem minutas.
Nos termos do Art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, através de seu patrono constituído nos autos, acerca do bloqueio realizado e do prazo de 05 (cinco) dias para alegar eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou excesso de indisponibilidade.
No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, fica facultada ao(à) exequente a possibilidade de também se manifestar sobre o bloqueio realizado.
Escoado o prazo de 05 (cinco) dias acima assinalado, com ou sem manifestação do(a) executado(a), tornem os autos conclusos com urgência para os fins do Art. 854, §§ 4º e 5º do CPC.
No mais, oficie-se à CEF, agência local, para que proceda na transferência de valor não superior ao débito alimentar remanescente (R$ 46.618,60) de eventual saldo do FGTS do executado para uma conta judicial do Banco do Brasil S/A, ag. 0027-2, desta cidade, comunicando-se este juízo, em caso afirmativo ou negativo, no prazo impreterível de dez dias.
Restando positiva a resposta da instituição bancária, intime-se o executado da importância penhorada do FGTS, e se quiser, alegar algo em sua defesa, que o faça no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente serão apreciados os demais pedidos de fl. 400.
Intime-se. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP) -
29/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:21
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
13/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 22:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 13:36
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 05:06
Suspensão do Prazo
-
31/07/2024 10:59
Autos no Prazo
-
04/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/03/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 12:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 12:54
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
06/03/2023 15:49
Autos no Prazo
-
06/03/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:21
Autos no Prazo
-
27/09/2022 16:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/09/2022 15:24
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
-
19/09/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/06/2022 15:47
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
28/04/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 14:15
Autos no Prazo
-
25/11/2021 17:10
Autos no Prazo
-
25/11/2021 16:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/11/2021 14:49
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
28/10/2021 14:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/10/2021 15:54
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
-
11/10/2021 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 18:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/08/2021 13:58
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
12/08/2021 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 16:38
Decisão Determinação
-
06/08/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 17:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/12/2020 17:22
Arquivado Provisoriamente
-
05/03/2020 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2020 15:04
Autos no Prazo
-
20/02/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 13:40
Autos no Prazo
-
16/10/2019 10:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/10/2019 15:12
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
12/09/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2019 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 14:17
Autos no Prazo
-
05/09/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 14:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 14:26
Autos no Prazo
-
24/07/2019 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 14:36
Autos no Prazo
-
30/05/2019 10:48
Expedição de Ofício.
-
09/05/2019 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 09:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/04/2019 09:19
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
12/04/2019 09:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/02/2019 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2019 09:14
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
27/02/2019 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 09:15
Autos no Prazo
-
03/10/2018 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2018 10:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/09/2018 16:00
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
25/09/2018 15:53
Expedição de Ofício.
-
20/09/2018 12:14
Expedição de Ofício.
-
20/09/2018 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2018 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2018 09:52
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
13/09/2018 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
13/09/2018 15:05
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/09/2018 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
13/09/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 15:34
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2018 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2018 11:38
Autos no Prazo
-
12/07/2018 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2018 10:37
Autos no Prazo
-
06/06/2018 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 10:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 10:49
Autos no Prazo
-
06/02/2018 17:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/01/2018 15:29
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
28/09/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2017 13:59
Autos no Prazo
-
27/09/2017 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 15:18
Conclusos para despacho
-
09/03/2017 14:09
Autos no Prazo
-
04/11/2016 18:26
Autos no Prazo
-
14/05/2016 00:41
Suspensão do Prazo
-
16/04/2016 05:53
Suspensão do Prazo
-
11/03/2016 23:41
Suspensão do Prazo
-
13/02/2016 00:04
Suspensão do Prazo
-
11/12/2015 21:40
Suspensão do Prazo
-
13/11/2015 16:45
Autos no Prazo
-
30/10/2015 21:53
Suspensão do Prazo
-
01/10/2015 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2015 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2015 17:09
Autos no Prazo
-
24/09/2015 10:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/09/2015 09:58
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
22/09/2015 17:45
Decisão
-
02/09/2015 14:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2015 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2015 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2015 11:32
Proferido Despacho
-
11/08/2015 14:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 10:22
Autos no Prazo
-
19/12/2014 23:29
Suspensão do Prazo
-
29/11/2014 00:18
Suspensão do Prazo
-
21/11/2014 17:39
Autos no Prazo
-
19/09/2014 23:26
Suspensão do Prazo
-
03/05/2014 02:19
Suspensão do Prazo
-
06/02/2014 16:25
Autos no Prazo
-
17/01/2014 11:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2014 08:23
Recebidos os autos do Advogado
-
10/01/2014 11:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/12/2013 01:32
Suspensão do Prazo
-
23/10/2013 15:11
Autos no Prazo
-
13/09/2013 22:02
Suspensão do Prazo
-
06/09/2013 21:55
Suspensão do Prazo
-
30/08/2013 22:25
Suspensão do Prazo
-
20/08/2013 00:00
Autos no Prazo
-
28/06/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
14/06/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
14/03/2013 00:00
Autos no Prazo
-
17/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
14/01/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
29/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
26/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
25/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
23/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
11/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
24/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
25/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
24/11/2011 00:00
Aguardando certidão
-
20/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
03/10/2011 14:05
Recebimento de Carga
-
03/10/2011 09:17
Carga Outro
-
03/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
29/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
28/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
27/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
26/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
21/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2011 11:26
Recebimento de Carga
-
15/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
14/09/2011 09:20
Carga Outro
-
13/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
08/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
18/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
17/08/2011 00:00
Aguardando Providências
-
12/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
09/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
04/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
30/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
16/03/2011 00:00
Aguardando Providências
-
14/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
11/03/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2011 15:22
Recebimento de Carga
-
09/03/2011 00:00
Aguardando Providências
-
01/03/2011 10:01
Carga Outro
-
25/02/2011 00:00
Aguardando Remessa
-
24/02/2011 00:00
Aguardando Providências
-
23/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
22/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
21/07/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
17/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
12/05/2010 00:00
Aguardando Providências
-
11/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
04/05/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2010 13:37
Recebimento de Carga
-
03/05/2010 00:00
Aguardando Providências
-
29/04/2010 09:26
Carga Outro
-
28/04/2010 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
28/04/2010 00:00
Aguardando Providências
-
27/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
23/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
22/04/2010 10:29
Recebimento de Carga
-
22/04/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2010 14:20
Carga ao Advogado
-
08/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
26/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
24/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
23/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2010 13:30
Recebimento de Carga
-
22/03/2010 00:00
Aguardando Providências
-
18/03/2010 09:18
Carga Outro
-
17/03/2010 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
16/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2010 15:59
Recebimento de Carga
-
15/03/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2010 14:09
Carga ao Advogado
-
11/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
03/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
02/03/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
09/02/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
08/02/2010 00:00
Aguardando Providências
-
05/02/2010 00:00
Despacho Proferido
-
04/02/2010 13:46
Recebimento de Carga
-
04/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2010 12:10
Carga ao Advogado
-
28/01/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
12/01/2010 14:14
Recebimento de Carga
-
12/01/2010 09:19
Carga Outro
-
12/01/2010 00:00
Aguardando Providências
-
11/01/2010 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
07/01/2010 00:00
Aguardando Providências
-
05/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
05/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
28/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
21/10/2009 00:00
Aguardando Providências
-
20/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
13/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2009 15:52
Recebimento de Carga
-
09/10/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2009 10:31
Carga ao Advogado
-
05/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
02/10/2009 17:43
Recebimento de Carga
-
02/10/2009 00:00
Aguardando Providências
-
01/10/2009 11:25
Carga Outro
-
01/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
28/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
11/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
02/09/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
20/08/2009 00:00
Aguardando Providências
-
17/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
12/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2009 14:15
Recebimento de Carga
-
10/08/2009 00:00
Aguardando Providências
-
07/08/2009 16:42
Carga Outro
-
06/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
05/08/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2009 10:12
Recebimento de Carga
-
30/07/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2009 18:42
Carga ao Advogado
-
20/07/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/07/2009 14:24
Recebimento de Carga
-
07/07/2009 10:23
Carga Outro
-
07/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
07/07/2009 00:00
Aguardando Providências
-
06/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
03/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
16/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/05/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
07/05/2009 15:07
Recebimento de Carga
-
07/05/2009 10:37
Carga Outro
-
06/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
02/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
23/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
06/04/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
29/01/2009 00:00
Aguardando Providências
-
15/01/2009 00:00
Aguardando Providências
-
12/01/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
05/01/2009 00:00
Despacho Proferido
-
18/12/2008 00:00
Aguardando Providências
-
20/11/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
13/11/2008 00:00
Aguardando Providências
-
13/11/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/11/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
30/10/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
21/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
21/10/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2008 00:00
Aguardando Providências
-
09/10/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
22/09/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
18/09/2008 00:00
Retorno do Setor
-
15/09/2008 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2008 00:00
Aguardando Audiência
-
11/09/2008 00:00
Aguardando Audiência
-
19/08/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
19/08/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2008 10:30
Recebimento de Carga
-
31/07/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
30/07/2008 09:25
Carga Outro
-
28/07/2008 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2008 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
28/07/2008 00:00
Aguardando Providências
-
22/07/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
18/07/2008 10:12
Recebimento de Carga
-
18/07/2008 00:00
Aguardando Audiência
-
18/07/2008 00:00
Retorno do Setor
-
17/07/2008 09:53
Carga Outro
-
17/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/07/2008 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
15/07/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
06/06/2008 09:49
Recebimento de Carga
-
06/06/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
05/06/2008 10:15
Carga Outro
-
30/05/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
09/05/2008 16:01
Recebimento de Carga
-
06/05/2008 10:33
Carga Outro
-
16/04/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
08/04/2008 00:00
Aguardando Expedição
-
25/03/2008 00:00
Aguardando Providências
-
22/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
17/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
19/11/2007 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
27/09/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
21/09/2007 00:00
Despacho Proferido
-
14/09/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2007 00:00
Aguardando Diligência
-
05/09/2007 00:00
Desapensamento
-
30/08/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
24/08/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
16/08/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
15/06/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/05/2007 00:00
Despacho Proferido
-
22/01/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
29/12/2006 00:00
Despacho Proferido
-
21/12/2006 00:00
Apensamento
-
20/12/2006 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2006
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000724-96.2024.8.26.0405
Jose Claudio Martins
Rafael Silveira Tomaz
Advogado: Jose Cordeiro de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 08:00
Processo nº 0001180-83.2024.8.26.0366
Reginaldo Ferreira Bachini Carreira
Elaine Cristine Hungaro Pereira
Advogado: Reginaldo Ferreira Bachini Carreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2023 11:00
Processo nº 1005545-51.2022.8.26.0038
Condominio Residencial Parque Alvorada
Peterson Marques Valeriano
Advogado: Thiago Hartmann Burmeister
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2022 20:02
Processo nº 4002548-53.2025.8.26.0001
Nicolas Henriques Fernandes
Booking.com Brasil Servicos de Resevas D...
Advogado: Raquel Cristina Penha Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 17:10
Processo nº 2395341-09.2024.8.26.0000
Fabio Fuzimoto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jesse Gomes Barbosa Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 14:10