TJSP - 1000879-83.2024.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000879-83.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Servicos de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.a. - Luiz Octavio Junqueira Figueiredo e outros -
Vistos.
Trata-se de incidente de exceção de suspeição apresentado por EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. (fls. 912/918) em face do perito judicial Heber Americano Silva Júnior, nomeado para atuar neste processo.
A excipiente alega, em resumo, que a imparcialidade do perito está comprometida, pois ele atua como assistente técnico da parte ré em outra ação de servidão administrativa (processo nº 1000083-71.2024.8.26.0288), movida pela mesma autora e referente ao mesmo empreendimento.
Sustenta que tal fato configura interesse no resultado desta causa, com o objetivo de criar um paradigma de valoração favorável aos expropriados.
A parte requerida manifestou-se às fls. 936/938, pugnando pela rejeição do incidente.
Argumenta que a questão já foi decidida anteriormente e que a insistência da autora configura litigância de má-fé. É o breve relatório.
Decido.
A pretensão não merece acolhimento, pois a matéria encontra-se coberta pelo manto da preclusão.
A questão sobre a suposta parcialidade do perito judicial foi suscitada pela primeira vez pela própria autora na petição de fls. 830/831.
Naquela oportunidade, o juízo analisou detalhadamente os argumentos e, pela decisão de fls. 869/871, rejeitou a alegação de suspeição por entender que não havia demonstração de interesse concreto do perito no julgamento da causa, bem como pela intempestividade da arguição.
Inconformada, a autora opôs dois embargos de declaração sucessivos (fls. 876/878 e fls. 897/899), ambos devidamente analisados e rejeitados pelas decisões de fls. 880/881 e 901/903, que confirmaram integralmente o entendimento anterior.
Na última decisão, inclusive, a parte foi expressamente advertida sobre o risco de sanções por conduta protelatória.
O presente incidente, embora nominado como "Exceção de Suspeição", nada mais é do que uma tentativa de reabrir a discussão sobre tema já exaurido e decidido no processo.
Os fatos e fundamentos jurídicos apresentados são essencialmente os mesmos já rechaçados, o que é vedado pelo ordenamento jurídico em respeito à segurança e à estabilidade das decisões judiciais.
A tentativa de argumentar pela tempestividade do incidente, sob a tese de que a nomeação do perito para a fase definitiva teria sido "implícita", não prospera.
Conforme já esclarecido, a manifestação de fls. 830/831 foi recebida e processada como o momento processual adequado para a arguição, e a decisão que a resolveu tornou-se estável após a rejeição dos recursos subsequentes.
Permitir a reanálise da matéria seria ignorar o instituto da preclusão consumativa.
Ainda que assim não fosse, e apenas para que não se alegue omissão, reitero que a simples atuação do profissional como assistente técnico em processo distinto, ainda que envolva o mesmo empreendimento, não configura, por si só, a hipótese de suspeição por interesse na causa, prevista no artigo 145, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A alegação de que o perito buscaria criar uma "avaliação paradigma" é mera conjectura e não se sustenta como prova objetiva de parcialidade.
Por fim, a conduta da parte autora, ao insistir em rediscutir matéria preclusa por meio de sucessivas petições e incidentes, caracteriza comportamento temerário e protelatório.
A lealdade processual é dever de todos que participam do processo, e o abuso do direito de peticionar, com o claro intuito de retardar o andamento do feito, deve ser coibido.
Ante o exposto, REJEITO o incidente de suspeição de fls. 912/918, em razão da manifesta preclusão da matéria, e mantenho o perito judicial Heber Americano Silva Júnior no encargo.
Condeno a parte excipiente, EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento nos artigos 80, incisos IV e VI, e 81 do Código de Processo Civil.
Intime-se o perito para que, em 15 (quinze) dias, apresente sua proposta de honorários para a realização da perícia definitiva, bem como seus contatos profissionais.
Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal.
P.I. - ADV: ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), VERA LÚCIA MARTINS GUEDES (OAB 157174/SP), VERA LÚCIA MARTINS GUEDES (OAB 157174/SP), RONALDO RICOBONI (OAB 172824/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), VERA LÚCIA MARTINS GUEDES (OAB 157174/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ALEXANDRO FINOTTI (OAB 172848/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC), VERA LÚCIA MARTINS GUEDES (OAB 157174/SP), VERA LÚCIA MARTINS GUEDES (OAB 157174/SP), VERA LÚCIA MARTINS GUEDES (OAB 157174/SP), VERA LÚCIA MARTINS GUEDES (OAB 157174/SP), VERA LÚCIA MARTINS GUEDES (OAB 157174/SP), VERA LÚCIA MARTINS GUEDES (OAB 157174/SP), VERA LÚCIA MARTINS GUEDES (OAB 157174/SP) -
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:57
Ato ordinatório
-
05/12/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:31
Ato ordinatório
-
10/09/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:09
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 03:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
04/05/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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