TJSP - 0002384-94.2023.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 21:48
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 21:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/11/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murillo Augusto Leite (OAB 426939/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) Processo 0002384-94.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: Isabela Damasceno Rosa, Edicarlos Reis Paulon -
Vistos.
Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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