TJSP - 1002066-32.2023.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP) Processo 1002066-32.2023.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Piaui da Silva -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, digam as partes, em15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.
Inclusive, em caso de pedido de produção da prova oral, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa.
Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade.
Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova..
Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018) Int. -
25/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2023 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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