TJSP - 1012511-43.2022.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:41
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 17:39
Juntada de Carta
-
31/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Luiz Nunes (OAB 250408/SP), José Roberto Minutto Junior (OAB 259431/SP), Fabrício Barce Christofoli (OAB 488793/SP) Processo 1012511-43.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivone Carmem de Freitas Alcantra - Reqdo: Mbm Previdência Complementar - Processo nº 2022/003199
Vistos.
Diante dos termos do(a) petição de fls. 231, julgo EXTINTA a presente ação com resolução do mérito, em fase de execução da sentença, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento com relação ao depósito judicial de fls. 218, em favor do(a)(s) exequente, observando-se a Serventia o beneficiário e demais dados indicados no(s) formulário(s ) de fls. 232.
A parte interessada deverá acompanhar a transferência do valor, referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio apresentado nos autos, após decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação da Nota de Cartório para tal finalidade.
Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a renúncia ao prazo recursal, posto que o pedido de extinção é incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000 do nCPC), certificando a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença, comunicando-se a extinção e arquivando-se de imediato Barretos, segunda-feira, 28 de agosto de 2023 P.
R.
I.
C.
Ulisses Pizano Vieira Beltrão Juiz(a) de Direito -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:12
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 19:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:56
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/04/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
19/04/2023 16:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2023 16:12
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:27
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2023 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/12/2022 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 15:10
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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