TJSP - 1009324-04.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 11:45
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2023.
-
12/11/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arlete Dias Barboza (OAB 122879/SP) Processo 1009324-04.2023.8.26.0127 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Emerson D Avila Almeida -
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento de taxa de citação por carta, tendo em vista ser a forma mais célere e econômica para cumprimento da citação.
Aliás, a citação por mandado é excepcional, conforme dispõe o Código de Processo Civil de 2015: Art. 247.
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto noart. 695, § 3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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