TJSP - 4005267-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005267-02.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ANTECIPA SOLUCOES FINANCEIRAS E TECNOLOGIA S/AADVOGADO(A): ODÉCIO LUIZ PERALTA (OAB SP162947) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, CITE-SE, por Carta AR, para pagamento no prazo de 03 (três) dias, a contar da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), sob pena de penhora.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 2.
Após a citação, no prazo de 15 dias contados da data da juntada aos autos do Aviso de Recebimento (art. 231, I, CPC), o executado poderá opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC).
No caso de Embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918, parágrafo único do CPC). 3.
O reconhecimento do crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de Embargos, permitirá ao(às) executado(as) requerer(em) o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 4.
A certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do CPC, pode ser emitida pelo próprio advogado na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
Intime-se. 18 de agosto de 2025 -
25/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:21
Determinada a citação
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18/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11540, Subguia 11105 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 528,15
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05/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:54
Link para pagamento - Guia: 11540, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=11105&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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31/07/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - ANTECIPA SOLUCOES FINANCEIRAS E TECNOLOGIA S/A - Guia 11540 - R$ 528,15
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31/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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