TJSP - 1005028-77.2022.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 22:09
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 13:13
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Pereira dos Santos (OAB 159724/SP) Processo 1005028-77.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirlaine Aparecida Ribeiro, Elenilton dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) conceder o exercício da guarda definitiva das menores A.L.R.S, nascida aos 25/07/2007, e M.M.R.S, nascida aos 13/09/2018, aos requerentes E.S. e D.A.R. e ii) condenar a parte ré U.A.S. ao pagamento de alimentos de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos em caso de trabalho com vínculo, incluídas todas as verbas, com exceção do FGTS e respectiva multa, na forma da fundamentação supra, e desde que este valor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo mensal nacional, caso em que esta quantia deverá prevalecer.
Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, os alimentos devidos serão de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo mensal nacional, vencíveis todo dia 1º de cada mês, e o pagamento deverá ser efetuado mediante depósito em conta bancária da representante legal da criança, ou por esta informada, valendo os comprovantes de depósito como recibos de quitação.
Os parâmetros estabelecidos nesta sentença substituem aqueles fixados na decisão liminar, passando a vigorar imediatamente.
Expeça-se o necessário.
Pelo principio da causalidade, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversas fixados em 10% do valor dado à causa, observando-se a condição da parte de beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as formalidades legais.
P.I.C. -
29/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 09:25
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:34
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:24
Juntada de Mandado
-
08/03/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/01/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2022 10:33
Conclusos para despacho
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16/12/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2022 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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