TJSP - 1014009-84.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 22:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 17:17
Homologada a Transação
-
26/10/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1014009-84.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Retira-se anotação de sigilo, pois o processo é público e não apresenta situação excepcional alguma que justifique segredo (art. 189 do CPC).
Custas de diligência: doc n.º 68018.
Escritório: GÓES & NICOLADELLI, Telefone: (48) 3061-1433.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: VOLKSWAGEN MODELO: FOX PLACA: FIS6G42 5.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 6.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 7.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 8.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
22/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 13:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 13:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1014009-84.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Verifico que, o presente feito foi distribuído direcionado a esta 1ª Vara Cível, em razão de outro processo, cuja distribuição se deu de forma livre (Processo nº 1007873-71.2023.8.26.0020), conforme movimentação a seguir:"Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1007873-71.2023.8.26.0020." Observo que, as duas demandas correspondem a "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", porém tratam-se de contratos diversos, não havendo o que se falar, portanto, em conexão entre os feitos ou qualquer outra causa que justifique o processamento de todos eles perante esta Vara Cível.
Ressalto, por oportuno que, apesar de versarem sobre o mesmo bem, o objeto desta demanda é o Aditivo de Renegociação nº 596858388, com inadimplência a partir da 1ª parcela, enquanto que nos autos do processo acima mencionado, discute-se o Contrato de nº 498962210, com inadimplência a partir da 2ª parcela.
Portanto, trata-se de novo inadimplemento, inexistindo prevenção.
Sendo assim, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que sejam distribuídos livremente.
Cumpra-se, com brevidade.
Intime-se. -
17/08/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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