TJSP - 0026359-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026359-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1083361-35.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Usucapião Extraordinária - Ivânia Melo da Silva - TGS Tecnologia e Gestão de Saneamento Ltda. -
Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a requerente emendar a inicial, indicando com precisão os atos de abuso de personalidade jurídica atribuídos a cada uma das pessoas naturais ou jurídicas em face das quais pretende mover o presente incidente, nos termos do art. 50 do Código Civil, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que não se tratando de relação de consumo que autoriza a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica in casu, a mera inexistência de bens por parte da executada ou a ausência de atividade operacional, não autorizam, por si só, o regular processamento do incidente, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil e de acordo com a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Diante do exposto, deverá a requerente cumprir integralmente o disposto no art. 134, § 4º, do Código de Processo Civil, indicando de forma pormenorizada o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica em relação a cada uma das pessoas jurídicas que pretende incluir no polo passivo da execução; demonstrando minimamente que a pessoa física executada vem se valendo das pessoas jurídicas mencionadas para ocultar seu patrimônio. 2.
Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, acessando o link Petição Intermediária de 1º Grau e categorizando corretamente os documentos, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. 3.
Apresentada a emenda, tornem conclusos para decisão.
No silêncio, tornem para indeferimento da inicial.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO MAGALHÃES ROMANO (OAB 83114/RJ), ESTELA BRAGA CHAGAS (OAB 113201/SP), IVÂNIA MELO DA SILVA (OAB 323552/SP), RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA (OAB 113924/RJ) -
20/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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