TJSP - 1012782-41.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012782-41.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Intuix Tecnologia Ltda - Vistos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo(a)(s) autor(a)(es) (fls.65), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos que Intuix Tecnologia Ltda move em face de Ctht Brasil Ltda com fundamento nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil/art.775 c.c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a)(s) autor(a)(es).
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em ocorreu na data desta sentença, dispensando-se a certificação.
Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: BIANCA SILVA DE ASSUNÇÃO (OAB 418808/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
23/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001410-46.2018.8.26.0681
Municipio de Louveira
Vandeso Almeida Maciel
Advogado: Tatiana de Carvalho Pierro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2018 17:05
Processo nº 1070948-07.2024.8.26.0002
Jacqueline Medeiros Castro
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Danilo Caruso do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 12:30
Processo nº 1083556-44.2025.8.26.0053
Eduardo Andre da Silva Marinho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ianna Gisely dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 10:13
Processo nº 0004395-55.2025.8.26.0100
Charles Nasrallah Sociedade Ind de Adv
Lvg Arquitetura LTDA
Advogado: Charles Hanna Nasrallah
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 21:02
Processo nº 0003462-70.2022.8.26.0041
Justica Publica
Marcio Castilho Ribeiro
Advogado: Suzana Almeida Antunes Florentino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 15:36