TJSP - 4000175-78.2025.8.26.0541
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:34
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 12:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 12:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000175-78.2025.8.26.0541/SP EXEQUENTE: ADRIANO HENRIQUE MARQUESADVOGADO(A): JOSÉ ALBERTO SILVA ALCAZAS (OAB SP468225) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Inicialmente, diante da assunção de dívida, determino a inclusão no polo passivo desta demanda de Vera Lúcia dos Santos Crema, cuja qualificação consta no termo de transação.
Durante o regular processamento do presente feito, as partes apresentaram termo de acordo (evento 23), pleiteando a respectiva homologação.
Deste modo, considerando que o objeto discutido no presente feito trata-se de direito disponível, não vislumbro óbice para atendimento da pretensão.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a ter eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, caput, da Lei 9.099/95), o qual fica fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.
Em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922, “caput”, do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento do acordo.
Com relação à penhora on line, determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito da quantia de R$ 250,00, devendo todo o restante ser desbloqueado, comprovando-se nos autos.
Intime-se a parte credora para juntar o respectivo formulário MLE, e, estando os valores a disposição no Portal de Custas e Recolhimentos, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico.
Decorrido o prazo do acordo, deverá o(a) exequente comunicar o seu cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da única ou última parcela, independentemente de nova intimação, sob pena de ser dado por cumprido, extinguindo-se a execução (Prov. 806/2003).
Intimem-se e cumpra-se. -
25/08/2025 17:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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25/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/08/2025 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA DOS SANTOS CREMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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19/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:08
Determinada a intimação
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15/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedição de Carta pelo Correio - 03/07/2025 10:39:35)
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07/08/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 13:48
Despacho
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06/08/2025 01:05
Conclusos para decisão
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 14:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:44
Determinada a citação
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02/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO HENRIQUE MARQUES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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