TJSP - 0011544-60.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011544-60.2025.8.26.0405 (processo principal 1030127-47.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Bancários - Weberson da Silva Moura - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Nessa ação que Weberson da Silva Moura move contra BANCO BRADESCO S.A., as partes se compuseram, conforme petição retro, e, pelo que se nota, o acordo foi cumprido, assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924, II, ambos do CPC.
A presente transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão.
Fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/2003.
Após o prazo supradeterminado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e, oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive os autos principais.
P..I. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
02/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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