TJSP - 0019743-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019743-16.2025.8.26.0100 (processo principal 0143368-83.2008.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Pagamento - Hélio José dos Santos - Pelo exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas todas as eventuais contrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc.
Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas.
No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, depois de cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se.
P.I. - ADV: HELIO JOSE DOS SANTOS (OAB 94224/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:02
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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12/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
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11/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:13
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:24
Incidente Processual Instaurado
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08/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
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29/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
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28/04/2025 23:53
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2008
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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