TJSP - 0000072-76.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000072-76.2025.8.26.0562 (processo principal 1012258-85.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Ultrassom Vila Rica Diagnóstico Por Imagem Ltda - Epp - - Hildalice Leao Prado do Nascimento - - Paulo Nonato do Nascimento -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas.
Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Ultrassom Vila Rica Diagnóstico Por Imagem Ltda - Epp; Hildalice Leao Prado do Nascimento; Paulo Nonato do Nascimento; Valor atualizado: R$ 62.053,38.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 62,053.38.
Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado, tornando os autos conclusos para extinção da execução.
No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP), RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP), CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), BRUNO MARQUES VARELAS (OAB 512888/SP) -
02/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2025 18:51
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
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18/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:37
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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