TJSP - 1014808-29.2024.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014808-29.2024.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Projeto Imobiliário e 77 Grow Sapopemba - Rita de Cassia Gomes -
Vistos.
Não obstante as razões da exequente, indefiro o pedido pois a disposição do inc.
V do art. 774 do CPC só é aplicável quando há indícios de que o executado possui bens e os omite da execução, o que não ocorre nos presentes autos.
A medida pleiteada pelo exequente não se afigura útil, uma vez que surtiria como único efeito prático o aumento do débito que até o presente momento não foi pago, considerando ainda que a executada não indicou bens quanto intimada da execução, momento oportuno de fazê-lo, situação que impede a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, vez que o silêncio por si só não configura ato atentatório, permanecendo o ônus de indicação de bens a cargo do exequente, nos termos do artigo 829, paragrafo 2º do CPC.
Neste sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Ato atentatório à dignidade da justiça - Decisão que determinou a indicação de bens ou, na sua ausência, a apresentação de declaração negativa de bens, sob pena de multa de até 20% - Artigo774, incisoV, doCPC - O decurso de prazo sem indicação de bens, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da justiça, sendo necessária a comprovação de que o executado agiu com dolo ou culpa grave em omitir bens de sua propriedade, razão pela qual desnecessária a cominação de multa neste momento processual - Contudo, caso comprovado que a executada agiu com dolo ou culpa grave em omitir bens de sua propriedade, nada obsta que seja oportunamente apreciado pelo MM.
Juízo a quo eventual incidência de multa por ato atentatório a dignidade da justiça - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140300-80.2020.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2020; Data de Registro: 23/11/2020).
Diante do encarte da declaração de rendas (peças sigilosas), aponte o exequente bens da executada livres e desembaraçados que permitam penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, aguarde-se o julgamento dos autos de embargos.
Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 487414/SP), KAIO VINICIUS DA SILVA PAIXÃO (OAB 464389/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP) -
20/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:52
Ato ordinatório
-
07/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:27
Ato ordinatório
-
18/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 06:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2025.
-
14/03/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 20:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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08/01/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:01
Apensado ao processo
-
12/11/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 16:32
Expedição de Carta.
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31/10/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
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30/10/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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