TJSP - 0004490-61.2025.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004490-61.2025.8.26.0011 (processo principal 1019064-09.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Decisão - Bancários - Henrique Batista Candido Duarte -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s), nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 75.897,92). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Fica o exequente intimado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: LUAN MAZZALI BRAGHETTA (OAB 513588/SP), STEFANO RIBEIRO FERRI (OAB 434471/SP) -
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 19:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:15
Ato ordinatório
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12/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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