TJSP - 1000342-45.2023.8.26.0565
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Gesse
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:39
Prazo
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04/09/2025 14:39
Prazo
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04/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000342-45.2023.8.26.0565 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: ALEXANDRE MARQUES e outro - Apelado: JOSE FIGUEIREDO E SILVA - Apelada: PAULINA ALVES FIGUEIREDO E SILVA - Apelado: Too Seguros S/A - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO CONTRATUAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
ALEGAÇÃO DOS AUTORES DE QUE EXISTIA PRÉVIO ACORDO JUDICIAL POR MEIO DO QUAL OS REQUERIDOS SE OBRIGARAM A ENTREGAR BOLETOS BANCÁRIOS HÁBEIS A POSSIBILITAR O PAGAMENTOS DE SUAS DÍVIDAS.
NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA DEVIDO A INÉRCIA DOS RÉUS, COM A SUBSEQUENTE INSCRIÇÃO DO NOME DOS AUTORES EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES.
DESCABIMENTO.
CASO EM QUE OS APELANTES IGUALMENTE SE OBRIGARAM A COMUNICAR AOS APELADOS, SOB PENA DE INADIMPLEMENTO, O NÃO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.
DEIXARAM, TODAVIA, DE FAZÊ-LO SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA, TORNANDO-SE INADIMPLENTES.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL.
NOS CONTRATOS BILATERAIS, NENHUM DOS CONTRATANTES, ANTES DE CUMPRIDA A SUA OBRIGAÇÃO, PODE EXIGIR O IMPLEMENTO DA DO OUTRO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Carillo Cavalcante (OAB: 425918/SP) - Nelson Flora Freire (OAB: 3822/PI) - Nelson Flora Freire (OAB: 393502/SP) - Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - 5º andar -
28/08/2025 15:12
Acórdão registrado
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28/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:01
Julgado virtualmente
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27/08/2025 15:00
Julgamento Virtual Iniciado
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02/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Publicado em
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15/04/2025 14:49
Prazo
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08/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/04/2025 09:09
Assistência judiciária gratuita
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07/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 00:00
Publicado em
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29/01/2025 11:00
Prazo
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29/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/01/2025 11:27
Despacho
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23/01/2025 00:00
Publicado em
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23/01/2025 00:00
Publicado em
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22/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:35
Distribuído por competência exclusiva
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09/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/01/2025 09:05
Processo Cadastrado
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13/12/2024 14:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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