TJSP - 1002763-73.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002763-73.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Patricia Souza Almeida - Vistos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo(a)(s) autor(a)(es) (fls.258,262/264), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução que Patricia Souza Almeida move em face de Acreditti Administração e Comercio Ltda e outros com fundamento nos termos do art.485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a)(s) autor(a)(es).
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: BÁRBARA NOBREGA SARMENTO (OAB 445343/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2025 22:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 22:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2304821-03.2024.8.26.0000
Aloisio Coutinho Madureira
Oceanair Linhas Aereas S/A.(Avianca)
Advogado: Luciana Cossao Cavalcanti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 12:33
Processo nº 1004184-51.2025.8.26.0019
Isabela de Siqueira Cordeiro
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Rafael Campos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 11:35
Processo nº 4000065-24.2025.8.26.0236
Elaine Maria Lazzari Meotti
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Thiago Vidmar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 14:48
Processo nº 1000771-51.2025.8.26.0400
Daiana Zanette Branca Liao
Prefeitura Municipal de Olimpia
Advogado: Renato Gullo Belhot
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 14:02
Processo nº 1000771-51.2025.8.26.0400
Prefeitura Municipal de Olimpia
Daiana Zanette Branca Liao
Advogado: Renato Gullo Belhot
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 10:51