TJSP - 1079071-88.2024.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079071-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jesus de Souza Pereira - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, com o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, em consequência.
Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, condeno-a ao pagamento da taxa judiciária devida em razão do cancelamento da demanda, no valor de 5 UFESPs, em guia FEDTJ, código 224-0.
Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher a taxa judiciáriadevida,no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal à parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
P.I.C. - ADV: RODRIGO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 288576/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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05/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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14/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 07:49
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:41
Expedição de Carta.
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28/11/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/10/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
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24/09/2024 22:38
Conclusos para despacho
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24/09/2024 22:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024.
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29/06/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 08:10
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
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25/06/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 05:10
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:16
Expedição de Carta.
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28/05/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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