TJSP - 0110513-41.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:35
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110513-41.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Agravante: Valdenice Garcia Andre - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Agravado: Joao Gustavo Barbosa Pinto - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CASSAÇÃO DE CNH.
INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA RESGUARDAR O DIREITO DE DIRIGIR DO AGRAVANTE, EM RAZÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE CNH DECORRENTE DE INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO.
O AGRAVANTE ALEGA NÃO POSSUIR A POSSE DO VEÍCULO DESDE 2021 E DESCONHECER A LOCALIZAÇÃO DA MOTOCICLETA, EMBORA DÉBITOS CONTINUEM A SER GERADOS EM SEU NOME.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS MEDIANTE COMPROVAÇÃO ROBUSTA DE QUE A POSSE DO VEÍCULO ERA DE TERCEIRO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SOMENTE PODE SER AFASTADA POR PROVAS ROBUSTAS E IDÔNEAS, O QUE NÃO FOI APRESENTADO NOS AUTOS. 4.
A MERA DECLARAÇÃO DE TERCEIROS É INSUFICIENTE PARA ELIDIR A LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA POSSE DO VEÍCULO POR TERCEIROS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS EXIGE PROVA ROBUSTA PARA SER AFASTADA. 2.
A AUSÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS IMPEDE A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CTB, ART. 261, §10º.CPC, ART. 300.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0106893-21.2025.8.26.9061, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, COLÉGIO RECURSAL, J. 03/07/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001796-66.2024.8.26.9061, REL.
CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE, COLÉGIO RECURSAL, J. 13/05/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001725-64.2024.8.26.9061, REL.
LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, COLÉGIO RECURSAL, J. 03/07/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0103270-17.2023.8.26.9061, REL.
ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA, COLÉGIO RECURSAL, J. 16/02/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000179-08.2023.8.26.9061, REL.
DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, COLÉGIO RECURSAL, J. 22/11/2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Samantha Gomes de Araujo Pereira (OAB: 370611/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/09/2025 17:31
Julgado Virtualmente
-
01/09/2025 09:06
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/09/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:55
Prazo Intimação - 15 Dias
-
24/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:53
Expedição de ofício.
-
24/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:34
Despacho
-
23/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:41
Expedido Termo de Intimação
-
23/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
-
22/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:45
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1073284-88.2025.8.26.0053
Valdirene Castro de Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carolina Cabreira Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 21:04
Processo nº 1002112-03.2023.8.26.0362
Cooperativa de Credito Credinter LTDA - ...
Geneilson da Silva Rodrigues
Advogado: Paula Gonzalez do Valle Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 12:09
Processo nº 1173116-84.2024.8.26.0100
A Fenix Pc Assessoria Empresarial - Eire...
Luiz Carlos dos Santos Silva
Advogado: Paulo Mauricio Feitoza Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 11:24
Processo nº 1008786-82.2025.8.26.0602
Irinilson Vigari
Ademar Maleski
Advogado: Jose Roberto Galvao Certo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 23:31
Processo nº 1000041-38.2024.8.26.0024
Elza Aparecida Louzada da Silva
Banco Safra S/A
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2024 11:46