TJSP - 4015403-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2025 10:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015403-58.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CREONICE MARTINS COIMBRAADVOGADO(A): CHRISTIAN LACOTIS DO AMARAL (OAB SP465462)ADVOGADO(A): LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB SP309343) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. CREONICE MARTINS COIMBRA ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. DECIDO. Com efeito, verifico que os documentos acostados à inicial, indicam a probabilidade do direito da autora. Assim, há indicação precisa quanto ao quadro médico (dor lombar com irradiação para o membro inferior esquerdo, associada a formigamento, fraqueza e limitação para caminhar ou permanecer sentada, enfermidades caracterizadas por protusão discal e lombociatalgia (CID M51 e M544) e ao procedimento necessário pretendido (procedimentos cirúrgicos TUSS) – documentações 06 a 09, do evento 01. Em cognição sumária, é relevante o fundamento da demanda, pois a relação contratual entre as partes é incontroversa e a requerente sofre de moléstia grave dependendo dos procedimentos cirúrgicos em questão para sua melhora. Sob outro aspecto, o periculum in mora resta evidenciado porque dada a gravidade da situação de saúde do autor, como tal demonstrada, há o risco de dano à sua vida e integridade, bem como risco ao resultado útil do processo, caso a providência não seja deferida, em caráter urgente. Consigno, por fim, que trata-se de situação que aflige o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, este último verdadeira pedra angular e fundamento da República (art. 1º inciso III, da CF), daí porque imprescindível dar cumprimento e conferir efetividade à Carta da República.
Posto isso, defiro a tutela de urgência, com fundamento no art. 300, §2º, do CPC para o fim de determinar à requerida que autorize e custeie os procedimentos cirúrgicos TUSS, prescritos pelo médico, a serem realizados no Hospital Salvalus, bem como forneça todo o material cirúrgico solicitado, segundo os relatórios médicos, medicamentos necessários e internação, até a alta médica, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2.000,00, até o limite de R$ 100.000,00.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. Intime-se.
São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:14
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
-
25/08/2025 15:14
Concedida a tutela provisória
-
22/08/2025 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39283, Subguia 38705 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.534,35
-
22/08/2025 10:31
Link para pagamento - Guia: 39283, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38705&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 10:31
Juntada - Guia Gerada - CREONICE MARTINS COIMBRA - Guia 39283 - R$ 1.534,35
-
22/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000041-38.2024.8.26.0024
Elza Aparecida Louzada da Silva
Banco Safra S/A
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2024 11:46
Processo nº 0110513-41.2025.8.26.9061
Valdenice Garcia Andre
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Samantha Gomes de Araujo Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 10:55
Processo nº 1005478-83.2020.8.26.0482
Bevicred Informacoes Cadastrais LTDA
Vanessa Pinto da Silva
Advogado: Celina Eiko Makino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2020 13:01
Processo nº 1009100-35.2024.8.26.0223
Condominio Edificio Marilda
Condominio Edificio Praias do Guaruja Ii
Advogado: Carlos Henrique Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 12:06
Processo nº 1006635-11.2024.8.26.0625
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Air Shield do Brasil LTDA ME
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 13:43