TJSP - 4016008-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 14:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016008-04.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EUROPLAZA BROKERS LTDAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Analisando os autos, nesse breve juízo de cognição sumária, não identifico, ao menos por ora, os requisitos da pretendida tutela que, a teor do CPC (Lei nº 13.105, de 16/03/2015), caracteriza-se como sendo “de urgência” (art. 300, do CPC).
Por bem observar, não há nos autos qualquer comprovante do efetivo protocolo (entrega) do pedido de rescisão do contrato de plano de saúde junto à requerida, com data respectiva ou mesmo comprovação de que a empresa ré lhe impôs a manutenção do plano de saúde ativo por mais 60 (sessenta) dias, após regularmente notificada do desejo de encerramento da relação contratual.
Assim, é prudente que se aguarde o regular processamento do feito com a instauração do contraditório, e oitiva da parte requerida, a fim de que a questão possa ser analisada com maior profundidade.
Posto isso, indefiro a tutela de urgência.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital. Intime-se.
São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:14
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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25/08/2025 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 12:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40910, Subguia 40314 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 17:53
Link para pagamento - Guia: 40910, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40314&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - EUROPLAZA BROKERS LTDA - Guia 40910 - R$ 219,45
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22/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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