TJSP - 0000762-35.2025.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000762-35.2025.8.26.0068 (processo principal 1000350-34.2018.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Diego da Silva Guimarães - Ante o exposto, caracterizada a contumácia da parte autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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29/05/2025 18:39
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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09/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
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20/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:16
Expedição de Carta.
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19/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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06/03/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:01
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:00
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:00
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:00
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:00
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:00
Expedição de Carta.
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13/02/2025 10:00
Expedição de Carta.
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13/02/2025 09:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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