TJSP - 1019729-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/09/2025 16:20
Bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019729-15.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - I - Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada Mauricio Tadeu Cavalaro Onesti Ltda Me.
Providencie a serventia o necessário pelo sistema RENAJUD, observando se as despesas foram pagas para a realização do ato.
Com a resposta, junte-se o resultado aos autos e dê-se ciência ao credor, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, devendo indicar se pretende o bloqueio, a avaliação e a penhora dos bens que eventualmente tiverem sido encontrados e, em caso positivo, deverá informar o endereço onde o bem poderá ser encontrado e recolher a diligência do oficial de justiça.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
II - Defiro a pesquisa patrimonial da executada (PJ) através do sistema Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos do CNJ (SNIPER), tendo em vista que não foram encontrados bens para quitação do débito exequendo.
Providencie a serventia o necessário, observando-se a taxa já recolhida.
Com a resposta, junte-se o documento e dê-se ciência ao credor, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
II - Indefiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD em relação à pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando os milhares.
Em se tratando de pessoa jurídica, não há indicação de bens à Receita Federal mas apenas indicação contábil dos ativos e passivos elencados na ficha balanço patrimonial.
Assim, o eventual deferimento da medida gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que feito passará a conter.
No mais, não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa no caso concreto, uma vez que se o que se almeja é a pesquisa de bens, poderão ser solicitadas, se em termos, pesquisas com essa finalidade específica (Renajud, Sisbajud, Arisp/ONR), bem como eventuais diligências com tal finalidade (penhora e avaliação etc.).
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Int. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP) -
27/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/05/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 22:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 19:31
Bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 07:38
Juntada de Certidão
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04/04/2025 07:38
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:48
Expedição de Carta.
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03/04/2025 16:48
Expedição de Carta.
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28/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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20/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 21:39
Expedição de Carta.
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19/03/2025 21:39
Expedição de Carta.
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19/03/2025 21:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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15/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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