TJSP - 0005076-07.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005076-07.2025.8.26.0009 (processo principal 1011263-53.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo Rafael Leão da Cruz - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos. À vista da certidão de fls. 11, de rigor o regular prosseguimento do feito.
Nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que efetue o pagamento do débito fixado (vide planilha nos autos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para a parte executada impugnar o cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, bem como indicar bens à penhora, providenciando o necessário, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 21:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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