TJSP - 1084744-09.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1084744-09.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Abilio Augusto Neto - Interessado: Estado de São Paulo - DECISÃO MONOCRÁTICA N.º 33.290 Remessa necessária Servidor estadual inativo Conversão de saldo de férias não usufruídas em pecúnia Conteúdo econômico da condenação manifestamente inferior ao patamar estipulado no artigo 496, § 3.º, II, do Código de Processo Civil Recurso oficial não conhecido, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação de rito comum ajuizada por ABILIO AUGUSTO NETO em face do ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando o pagamento em pecúnia de 420 dias de férias não usufruídas quando em atividade, conforme indicado na certidão expedida pelo Departamento de Polícia Judiciária da Capital (fls. 23) e nos cálculos de fls. 16, no total de R$ 278.290,13.
O pedido foi julgado procedente ... para o fim de condenar a ré ao pagamento, em pecúnia, de indenização correspondente aos 420 dias de férias não gozados quando o autor se encontrava em atividade, acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária desde a aposentadoria (fls. 232/238).
Ausente interposição de recurso voluntário, subiram os autos para a remessa necessária (fls. 247). É o relatório.
O recurso oficial não deve ser conhecido.
Muito embora a r. sentença não tenha condenado o réu ao pagamento do valor certo de R$ 278.290,13, indicado na conta de liquidação de fls. 16, constata-se com segurança que o conteúdo econômico da condenação não alcança o a quantia de R$ 759.000,00, correspondente a 500 salários mínimos, critério estabelecido no artigo 496, § 3.º, inciso II, do Código de Processo Civil para submissão da sentença condenatória proferida contra a Fazenda Pública ao reexame necessário.
Portanto, a remessa necessária não merece conhecimento.
Nesse sentido: REMESSA NECESSÁRIA Ação indenizatória Ex-servidor público estadual Pretensão à indenização de licenças-prêmio e férias não usufruídas Conversão em pecúnia Não conhecimento, à vista do permissivo legal previsto no art. 496, § 3.º, inciso II, do Código de Processo Civil, que dispensa o reexame da matéria quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos Recurso oficial não conhecido (Remessa Necessária Cível n.º 1074241-31.2021.8.26.0053; Relator:Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2.ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes 3.ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/06/2022; Data de Registro: 25/06/2022).
REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
Conversão em pecúnia de férias não usufruídas antes da aposentadoria.
Sentença de procedência.
Proveito econômico obtido inferior ao patamar previsto no art. 496, § 3º, II do CPC.
Não cabimento do duplo grau de jurisdição obrigatório in casu.
Remessa necessária não conhecida (Remessa Necessária Cível n.º 1005135-79.2021.8.26.0053; Relatora:Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5.ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes 12.ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/06/2022; Data de Registro: 15/06/2022).
REMESSA NECESSÁRIA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO.
DIAS DE FÉRIAS NÃO GOZADOS.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
Valor em discussão inferior ao limite do art. 496, § 3º, II, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA (Remessa Necessária Cível n.º 1019803-55.2021.8.26.0053; Relator:Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6.ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes 8.ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/07/2021; Data de Registro: 16/07/2021).
Por esses fundamentos, com base no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, monocraticamente, não conheço a remessa necessária.
P.R.I.
São Paulo, 5 de setembro de 2025. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP) - Vicente Bertotti (OAB: 164915/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) - 1º andar -
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 22/08/2025 1084744-09.2024.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1084744-09.2024.8.26.0053; Assunto: Férias; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: Abilio Augusto Neto; Advogado: Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP); Interessado: Estado de São Paulo; Advogada: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) -
22/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:26
Julgada Procedente a Ação
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07/03/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:41
Ato ordinatório
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19/11/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 13:05
Recebida a Petição Inicial
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05/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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