TJSP - 1029232-55.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/09/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 10:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029232-55.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luciana Carvalho Melloni Garcia - - Daniel Melloni Garcia - Livelo S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados.
O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na decisão.
Na hipótese, a decisão foi clara, analisando suficientemente todas as questões postas em juízo, motivo pelo qual se conclui que as alegações da embargante possuem caráter nitidamente infringente.
A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio.
Ressalte-se que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses, mormente quando essa argumentação não tenha o condão de modificar as conclusões que embasaram a decisão, o que é o caso dos autos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. - ADV: LUÍS CARLOS HIGASI NARVION (OAB 182506/SP), LUÍS CARLOS HIGASI NARVION (OAB 182506/SP), LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:50
Não recebido o recurso
-
15/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:24
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 11:24:22, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Réplica
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16/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 11:07
Expedição de Carta.
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24/10/2024 11:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 11:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/10/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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