TJSP - 4014477-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 15:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014477-77.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO VN CAPOTE VALENTEADVOGADO(A): ALEX ALBERTO BRAZ (OAB SP442254) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Custas recolhidas (10.1). 2. CITE(M)-SE os executados, via carta com AR Digital, com as advertências dos arts. 827, § 1º, e 916, ambos do CPC, e do prazo para Embargos, de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 3 dias úteis, pagarem a dívida no valor de R$ 1.456,50, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, será admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
Defiro desde logo o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828, CPC), que foi distribuída no dia 20/08/2025, e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 4014477-77.2025.8.26.0100, à 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, entre as partes acima qualificadas, cujo valor da causa é R$ 1.456,50.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC.
O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil Int.
São Paulo, 25/08/2025. -
25/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:27
Determinada a citação
-
25/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40610, Subguia 40033 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2025 16:24
Link para pagamento - Guia: 40610, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40033&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 16:24
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO VN CAPOTE VALENTE - Guia 40610 - R$ 219,45
-
22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004407-26.2019.8.26.0053
Nauza Apparecida Habdalla Silveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Sara Teixeira de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2012 15:05
Processo nº 1076853-34.2024.8.26.0053
Alex Junior Silva Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nayara Maria Silverio da Costa Dallefi O...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 17:12
Processo nº 0006964-40.2015.8.26.0048
Justica Publica
Jone de Morais Soares
Advogado: Emerieide Odete Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2015 15:08
Processo nº 1070951-56.2024.8.26.0100
Banco Volkswagen S/A
Cassio Bezerra Cabral
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 18:26
Processo nº 4012618-26.2025.8.26.0100
Gabriel Pereira de Jesus Santos
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 14:26