TJSP - 1002692-05.2024.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002692-05.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Erick dos Santos Madeira e outro - Jlx 281 Odontologia Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 143/144 porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, acolho-os em parte, apenas para que conste da decisão embargada (fls. 136/137) a seguinte redação: "Não bastasse isso, a reforçar a legitimidade ativa da coautora Marta está sua manifestação em réplica no sentido de que não foram realizados estornos das cobranças do cartão de crédito de sua titularidade, havendo inclusive a cobrança de multa igualmente não cancelada (fls. 109/110), de modo que deve permanecer no polo ativo da ação".
No mais, a alegação de omissão quanto ao suposto "termo inicial" para apresentação de quesitos pelas partes não procede, tendo sido clara a decisão saneadora acerca do momento processual oportuno para tanto.
Eventual oposição de novos embargos de declaração sem o preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil sujeitará a parte porventura embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
P.
Retifique-se.
Intimem-se. - ADV: OSMAR COSME ROSA TANI (OAB 423270/SP), DOUGLAS ANTONIO MARTINS (OAB 432304/SP), DOUGLAS ANTONIO MARTINS (OAB 432304/SP) -
25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 05:38
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:14
Expedição de Carta.
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14/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
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18/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
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19/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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