TJSP - 0012030-36.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012030-36.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Kinto Brasil Serviços de Mobilidade Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/07/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro de Sorocaba, em que são partes: parte autora/exequente - KINTO BRASIL SERVIÇOS DE MOBILIDADE LTDA, CNPJ 37.***.***/0001-47, e parte ré/executado - WN DINNO CÂMBIO E TURISMO LTDA, CNPJ 07.***.***/0001-60, cujo valor da causa é: R$ 63.041,41(SESSENTA E TRES MIL E QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB 184989/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:22
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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