TJSP - 1007469-03.2024.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 09:07
Não confirmada a citação eletrônica
-
11/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007469-03.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Benedito Ferraz da Silva - - Karina Ribeiro de Moraes - - Benedito Pereira da Silva - - Leandro Paes de Almeida - - Talita Pompiani Paes de Almeida - - Jairo Luiz de Moura - - Marcia Aparecida de Oliveira Moura - - Cristiano Antonio de Nadai Donini - - Vanusa Cristina Caetano Donini - - Espólio de Marlene Juvêncio - - Odete Aparecida de Oliveira Boaro - - Vinicius Augusto de Oliveira Boaro - - Mariel Fernanda de Oliveira Boaro - Anddrius Luiz Garcia Leal e outros -
Vistos.
Fls. 130/137: ciência às partes.
Cumpra-se a decisão proferida no agravo de instrumento, que deferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelos autores.
Anote-se.
Cite-se e intime-se o Município de Botucatu para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a pessoa jurídica de direito privado Atacadão S.A. para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza da demanda e o envolvimento de ente público no polo passivo, circunstância que, em regra, inviabiliza a autocomposição imediata, considerando os limites legais e administrativos para transação.
O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado em momento oportuno, após a apresentação das contestações ou o decurso do respectivo prazo legal.
Intime-se. - ADV: THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP), THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP), THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP), THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP), THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP), THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP), THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP), THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP), THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP), THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP), THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP), THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP), THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP), THAÍS MIRANDA GOMES DE CARVALHO (OAB 484800/SP) -
03/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 03:26
Suspensão do Prazo
-
24/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
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06/03/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:30
Juntada de Decisão
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 15:23
Conclusos para decisão
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05/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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