TJSP - 1070943-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1070943-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago D'avila Rodrigues - - Georgina Brachmann Rodrigues - - Aika Brachmann D'avila Rodrigues - - Kayan Brachmann D'avila Rodrigues - - Liv Brachmann D'avila Rodrigues - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - AEROVIAS DE MÉXICO S/A DE C.
V.
AEROMEXICO -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEONARDO ROMEIRO BEZERRA (OAB 28944/DF), LEONARDO ROMEIRO BEZERRA (OAB 28944/DF), LEONARDO ROMEIRO BEZERRA (OAB 28944/DF), EDUARDO FRAGA (OAB 413693/SP), LEONARDO ROMEIRO BEZERRA (OAB 28944/DF), LEONARDO ROMEIRO BEZERRA (OAB 28944/DF) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:52
Decisão Determinação
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18/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 18:21
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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09/06/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:18
Decisão Determinação
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05/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:25
Recebida a Emenda à Inicial
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28/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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