TJSP - 0001263-81.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001263-81.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1021531-76.2024.8.26.0005) (processo principal 1021531-76.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Construtora e Imobiliária Terra Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Luciana Antoni Pagano Vistos, Conforme solicitado pela parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada na modalidade reiterada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Jascicleide dos Santos Ferreira CPF/CNPJ: *16.***.*70-43 , Jascicleide dos Santos Ferreira (me), CPF/CNPJ:38.***.***/0001-71 Valor atualizado: R$ 41.398,22 Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESPs, o resultado será considerado negativo, devendo a Serventia providenciar o respectivo desbloqueio, salvo se o valor executado for igual ou inferior a R$ 500,00.
Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1.
Se negativa a pesquisa, fica desde já intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Se positiva a pesquisa, após a juntada do resultado, tornem conclusos.
Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisas por meio dos sistemas Renajud (DETRAN) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas (taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Fica dispensado do recolhimento das taxas/diligências o(a) exequente que for beneficiado pela Gratuidade.
Intime-se.
São Paulo, 10 de julho de 2025. - ADV: ERIK LIMONGI SIAL (OAB 15178/PE), FILIPE BEZERRA JANSEN FERREIRA (OAB 56340/PE) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:12
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:23
Apensado ao processo
-
06/02/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001813-94.2023.8.26.0210
Eduardo Garcia de Lima
Fabio Graner Lelis
Advogado: Adriano Barbosa Junqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 15:19
Processo nº 1001813-94.2023.8.26.0210
Eduardo Garcia de Lima
Fabio Graner Lelis
Advogado: Eduardo Aranha Alves Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 13:19
Processo nº 1500439-04.2024.8.26.0613
Justica Publica
Francisco Carlos da Silva Monteiro
Advogado: Patricia Carla Ratine Frigo Peramezza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 11:13
Processo nº 1000211-46.2025.8.26.0615
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Ademar Raymundo Garcia
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 14:50
Processo nº 1013012-96.2024.8.26.0269
Prefeitura Municipal de Alambari
Noel de Lima Filho
Advogado: Mariana Pavanelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 14:31