TJSP - 1040964-72.2024.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040964-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Roberto Poci Bandeira - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
27/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:39
Ato ordinatório
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25/08/2025 17:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:55
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2024 08:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2024 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:39
Julgada Procedente a Ação
-
21/05/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:42
Conclusos para decisão
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18/04/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 06:24
Juntada de Certidão
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02/04/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 15:22
Expedição de Carta.
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01/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
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27/03/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
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23/03/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 09:59
Conclusos para decisão
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21/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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