TJSP - 0002176-45.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:07
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002176-45.2025.8.26.0011 (processo principal 1006520-86.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Parque Raposo Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Expeça-se certidão nos termos do 828 do CPC; Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 197404,43).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 15:35
Bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 16:46
Determinada Requisição de Informações
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24/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 03:26
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:00
Expedição de Carta.
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04/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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