TJSP - 0001011-69.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001011-69.2025.8.26.0396 (processo principal 1002272-23.2023.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Felipe Rodrigues Gonçalves Logística Eireli - Me - Pineapple Multibrand Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença proferida nos autos de nº 1002272-23.2023.8.26.0396.
Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil (CPC), fica a parte executada intimada, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor R$ 1.533,62 (UM MIL E QUINHENTOS E TRINTA E TRES REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, além de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Verificado pagamento parcial, incidirá a multa e os honorários de advogado sobre o saldo remanescente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado algum depósito pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias.
Nos termos do Comunicado CG nº 226/2022, verifique a serventia se a guia DARE já foi inutilizada.
Em caso negativo, intime-se a parte para regularização.
Intime-se. - ADV: CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP) -
01/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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