TJSP - 1026490-86.2025.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026490-86.2025.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5004295-23.2025.4.03.6103 - 1ª Vara Federal de São José dos Campos) - Caixa Economica Federal -
Vistos.
Verifico que a presente carta precatória foi distribuída diretamente a este Juízo Estadual (8ª Vara Cível de São José dos Campos) por iniciativa da parte autora, sem que tenha sido juntada aos autos qualquer comprovação de sua regular expedição pelo juízo de origem 1ª Vara Federal de São José dos Campos.
Nos termos dosarts. 260 a 268 do Código de Processo Civil, a expedição de carta precatória é ato privativo do juízo de origem, devendo observar requisitos formais específicos, tais como a indicação dos juízos de origem e de cumprimento, o inteiro teor da petição, do despacho judicial, do instrumento de mandato, e a assinatura do magistrado (art. 260, CPC).
A ausência desses elementos compromete a validade do instrumento e impede seu regular processamento.
Ademais, considerando que o juízo de origem e este juízo deprecado estão situados na mesma Comarca,não há necessidade de expedição de carta precatória, sendo possível a prática direta dos atos processuais no âmbito da própria Justiça Federal, respeito à competência jurisdicional.
Por fim, nos termos doart. 267, I e II, do CPC, o juiz poderá recusar o cumprimento da carta precatória quando esta não estiver revestida dos requisitos legais ou quando houver incompetência em razão da matéria como ocorre no presente caso, em que o processo tramita na Justiça Federal e foi indevidamente direcionado à Justiça Estadual.
Diante do exposto, em razão do equívoco na distribuição da presente carta precatória, remetam-se os autos, via Distribuidor, ao Juízo da 1ª Vara Federal de São José dos Campos.
Cumpra o cartório, de imediato.
Int. - ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA) -
29/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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