TJSP - 1004107-68.2024.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004107-68.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson da Silva Ernesto - Gabriel Panizzi Trespach - - Caroline Bueno Trespach - - Gabriel Panizzi Trespach PJ - Vistos A remuneração do trabalho pericial deve ser fixada em valor compatível com o trabalho a ser desempenhado pelo expert, sem impor aos litigantes um encargo que inviabilize a instrução da demanda.
O valor não deve ser arbitrado de acordo com parâmetros unilaterais impostos pelo profissional, mas com a ponderação de fatores como a complexidade da atividade desenvolvida, tempo demandado e benefício econômico pretendido pelas partes.
Diante da impugnação à estimativa de honorários periciais e considerando que o valor pleiteado pelo perito não parece ser condizente com a complexidade da perícia e o tempo de trabalho, fixo os honorários periciais em R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Ante a concordância do perito em receber os honorários de forma parcelada (fls. 346/347), defiro o parcelamento dos honorários periciais em 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$1.700,00, iniciando-se em 10/09/2025, observando-se que a perícia será custeada pela parte autora.
Ressalto, ademais, que tal valor também abrange a resposta a eventuais quesitos complementares, sendo descabida a pretensão de cobrança apartada desse serviço.
Intime-se o perito, por e-mail, para que manifeste a concordância com o valor dos honorários fixados, no prazo de 05 dias.
Em caso de discordância, tornem os autos conclusos para nomeação de outro auxiliar.
Cumpra-se em regime de urgência.
Havendo concordância, providenciem as partes o recolhimento da 1ª parcela dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova.
Após o depósito da 2ª parcela dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, bem como expeça-se de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito Rafael Oto Bayer a título de honorários provisórios, referente a 50% dos honorários arbitrados, no importe de R$2.550,00.
Laudo em trinta dias.
Cumpra-se em regime de urgência.
Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS FARIA (OAB 331825/SP), FABRICIO BORTOLLI (OAB 208758/SP), FABRICIO BORTOLLI (OAB 208758/SP), FABRICIO BORTOLLI (OAB 208758/SP), ARISTIDES BARBOSA FARIA (OAB 86473/SP) -
28/08/2025 13:44
Juntada de Decisão
-
28/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:45
Decisão Determinação
-
28/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 20:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:27
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
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21/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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