TJSP - 1060927-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060927-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Mercado Expedita Isidoro Ltda - Companhia Ultragaz S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:48
Decisão Determinação
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18/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 19:22
Ato ordinatório
-
10/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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