TJSP - 1072900-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1072900-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilberto Melo Ramos -
Vistos.
O pedido de tutela de urgência do autor tem caráter nitidamente cautelar pois busca, em conformidade com o disposto no artigo 305 do Código de Processo Civil, evitar o dano ao resultado útil do processo, cuja tutela definitiva se resume à revisão contratual.
Entretanto, INDEFIRO a imposição de obrigação à ré (abstenção de negativar) e a manutenção do autor na posse do bem objeto do contrato, ante a validade do contrato, tal como celebrado, enquanto inexistente a revisão, estando caracterizada a mora mesmo com a propositura desta ação, tal como expresso na Súmula 380 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
INDEFIRO também o depósito tanto do valor incontroverso quanto do valor integral das parcelas, uma vez que fere dispositivo legal que determina o pagamento diretamente ao credor, na forma contratada (CPC, art. 330, § 3º).
Deixo de designar data para audiência de conciliação, sem prejuízo de designação em momento oportuno.
Cite-se, por carta.
Intime-se. - ADV: JOÃO MAURÍCIO XAVIER REIS (OAB 28417/GO), ROBERTO MELO MARTINS (OAB 4262/GO) -
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:55
Decisão Determinação
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27/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 08:49
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/08/2025 19:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:03
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:15
Declarada incompetência
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03/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
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28/05/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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