TJSP - 1004030-83.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004030-83.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maristela de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Em que pesem os argumentos apresentados pela requerente, a Sentença proferida anteriormente foi expressa no sentido de que deve ser observada a gratuidade judiciária concedida em seu favor, no que tange à condenação dos honorários sucumbenciais.
Contudo, impossível impedir que o Banco executado providencie qualquer tentativa de execução ou cobrança dessas verbas, pois o Art. 98, §3º, do CPC é claro e autoriza a execução "se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade".
Não há como impedir o vencedor de tal cobrança se preenchidos os requisitos legais, como pretende a requerente.
No mais, CUMPRA-SE conforme Sentença proferida (fls. 205).
Intime-se. - ADV: LUCILADY FERREIRA TANNOUS (OAB 110025/MG), GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA (OAB 82768/MG) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004030-83.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maristela de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência formulada e, consequentemente, Julgo Extinto o processo ajuizado por Maristela de Oliveira em face de Banco Mercantil do Brasil S.A., sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 90, caput, do Código de Processo Civil, observados os benefícios da gratuidade judiciária (Art. 98, §3º, CPC).
Considerando que a desistência foi homologada nos termos apresentados, anoto o trânsito em julgado da Sentença nesta data, dispensando a z. serventia de expedir a respectiva Certidão.
Observe-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCILADY FERREIRA TANNOUS (OAB 110025/MG), GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA (OAB 82768/MG) -
27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 02:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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