TJSP - 1019290-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019290-04.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Erica Gomes Pereira - Liq Corp S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, - Ante o exposto, de modo complementar, acolho a fundamentação contida no parecer técnico ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a minoração, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 2.494,21, em favor de Erica Gomes Pereira.t Em relação ao crédito em favor da patrona, julgo improcedente, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar que o crédito é extraconcursal, logo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
Sendo assim, deverá a interessada pleitear o crédito pelas vias ordinárias no Juízo competente.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ERIKA DAMASIO DE LIMA (OAB 335533/SP), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP) -
02/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:25
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:05
Juntada de Petição de parecer
-
18/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:34
Ato ordinatório
-
14/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:06
Ato ordinatório
-
10/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:57
Ato ordinatório
-
24/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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