TJSP - 1006696-11.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006696-11.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina dos Santos Cruz -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Em se tratando empresa pública ou privada e, caso possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º e art. 1051 do CPC/15, a citação deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico.
Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG.
Intime-se. - ADV: FARLEN PORTES BRAGATTO (OAB 442345/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:40
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001427-43.2025.8.26.0297
Dorival Lopes dos Santos
Prefeitura Municipal de Jales
Advogado: Matheus Saldanha Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2022 10:40
Processo nº 0000222-32.2023.8.26.0011
Robson Gustavo Almeida de Araujo
Jose Carlos Vieira
Advogado: Joel Antonio Rosa Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2016 10:37
Processo nº 1501617-70.2025.8.26.0542
Justica Publica
Edilson Cesar Nunes Coelho
Advogado: Bruno Leiva Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 16:08
Processo nº 1001558-87.2025.8.26.0624
Sunamita de Souza Leite
Ruth de Souza Leite
Advogado: Cesar Zanaroli Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 13:33
Processo nº 0043225-36.2024.8.26.0000
Ezequiel Eusebio
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00