TJSP - 1008481-76.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008481-76.2025.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Marcia Rosana Rett -
Vistos.
O contrato locatício encontra-se amparado por garantia fidejussória (fiança - fls. 34/35, cláusula 11), que é modalidade de garantia locatícia na forma do artigo 37, inciso II da Lei n.º 8.245/91, o que inviabiliza o deferimento da liminar de desocupação compulsória, por força do que estabelece o artigo 59, § 1.º, IX da Lei 8.245/91.
Destarte, INDEFIRO a liminar de despejo (fls. 09, item "b").
EMENDE a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a petição inicial, para corrigir o valor da causa, uma vez que, nas ações de despejo cumulado com cobrança, este deve corresponder a doze vezes o valor do aluguel.
Quanto ao pleito de gratuidade da justiça, APRESENTE a autora, no mesmo prazo: a)holerites dos últimos três meses e cópia da CTPS ou, se o caso, dos três últimos benefícios previdenciários; b)cópia dos 03 (três) últimos extratos de cartão de crédito e de sua conta bancária (desde junho/2025); c)declaração de todos os bens móveis (veículos, ativos financeiros, etc.) e imóveis (casa, apartamento, terreno, etc) que possui; d)informações sobre o cônjuge/companheiro, incluindo profissão e renda, caso aplicável.
Int. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), THALITA ARAUJO MADUREIRA FROES (OAB 465386/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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