TJSP - 1001123-80.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001123-80.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Claudinéia Apolinário dos Santos -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Há na sentença erro material evidente.
Onde constou: "Determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo de verbas indenizatórias (licença-prêmio, férias e/ou horas-extras recebidas em pecúnia), terço constitucional de férias e 13º salário" Passa a constar: "Determinar a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 1/3 constitucional, ferias indenizadas e licença-prêmio indenizada, esta última quando solicitada ainda em atividade".
No mais, a sentença persiste integralmente.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
02/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 23:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:12
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 19:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/01/2025 23:11
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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