TJSP - 0009716-71.2017.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
06/07/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 04:32
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 18:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/11/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:10
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 15:09
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 15:09
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo de Campos Penin (OAB 177754/SP), Luiza Ávila Miccoli (OAB 412256/SP), Rodrigo Pinto Videira (OAB 317238/SP), Flavia Oliveira de Lucca (OAB 284739/SP), Samantha Perenha Antonio Bornstein (OAB 194067/SP), Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Roberta Sinigoi Seabra de Azevedo Frank (OAB 164781/SP), Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Daniella de Cassia Morandi Reis Gonçalves (OAB 147786/SP), Christiam Mohr Funes (OAB 145431/SP), Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP) Processo 0009716-71.2017.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Residencial Praia do Sul - Exectdo: Espólio de Maria Helena Gomes Oliveira de Lucca - Transcorrido o prazo de impugnação à arrematação (fl. 84,), expeçam-se o mandado de imissão na posse e a carta de arrematação, desde que feitos os recolhimentos devidos pelo arrematante, liberando-se também a comissão em favor da gestora.
No que toca, ademais, à preferência dos créditos, em primeiro lugar, deverá ser levantada a verba honorária sucumbencial , dada a sua natureza alimentar, como bem decidido pelo STF desde o RE 470407.
Nesse sentido, aliás : "DESPESAS CONDOMINIAIS Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença Decisão de Primeiro Grau que declarou a preferência do crédito tributário sobre o condominial A preferência do crédito tributário é determinada por lei, de modo que se trata de uma obrigatoriedade e não mera faculdade, nos termos dos arts. 130 e 186 do CTN Reconhecimento Preferência do crédito tributário municipal sobre o condominial, em vista da natureza privilegiada dos débitos fiscais.
DESPESAS CONDOMINIAIS - Direito de preferência do crédito de honorários advocatícios sobre o crédito tributário - Crédito de natureza alimentar que prefere ao do condomínio e ao da Fazenda Pública - Precedentes - Recurso parcialmente provido.(TJ-SP - AI: 21845350620188260000 SP 2184535-06.2018.8.26.0000, Relator: Carlos Nunes, Data de Julgamento: 14/11/2018, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/11/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS AÇÃO DE COBRANÇA Cumprimento de sentença Imóvel arrematado Crédito proveniente de honorários advocatícios sucumbenciais que tem preferência Verba de caráter alimentar Preferência sobre quaisquer créditos, inclusive os de natureza tributária Decisão mantida Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21080445520188260000 SP 2108044-55.2018.8.26.0000, Relator: Melo Bueno, Data de Julgamento: 01/11/2018, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2018) Junto com o referido crédito de honorários, receberão também os diversos credores trabalhistas, considerada a seguinte ordem cronológica de penhoras: - 1º: Florentino Calazans Freitas (penhora nº 08 da matrícula do imóvel fl. 670); - 2º : Sylvio César Andrade Câmara (penhora nº 09 da matrícula do imóvel fl. 671); - 3º: Raimundo Nonato de Oliveira (penhora nº 17 da matrícula do imóvel fl. 674); - 4º José Eugênio Vieira (penhora no rosto dos autos fls 281/283); - 5º Cícero Antonio da Silva (penhora no rosto dos autos fls. 454/458); - 6º: Bolívar Santos Rocha (penhora nº 26 da matrícula do imóvel fl. 677).
Já em relação aos créditos condominial e tributários, decidia este juízo pela prevalência daquele, em razão da peculiar característica das obrigações propter rem e porque, à época, a questão não era pacificada pela jurisprudência.
Contudo, tal mais não ocorre.
Com efeito, vem asseverando o STJ, nos últimos tempos, que os créditos tributários em geral gozam de privilégio legal quanto a outros créditos, ressalvados os de natureza trabalhista ou decorrentes de acidente de trabalho (art. 186 do CTN), o que os coloca em condição de nítida vantagem em relação aos créditos condominiais.
Nesse sentido, aliás: Nos termos da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o crédito tributário tem preferência sobre o condominial, haja vista a natureza privilegiada dos débitos fiscais.
Precedentes. (AgInt no AREsp nº 1.347.267/SP, 3ª T., Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27/5/2019, DJe 29/5/2019).
Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. (AgInt no REsp nº 1.604.890/SP, 3ª T., Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 17/12/2018, DJe 1º/2/2019).
Assim, in casu, havendo dois créditos tributários em concurso, da União e do Município, e considerando o que foi decidido na ADPF nº 357, deve-se analisar a preferência entre os créditos conforme a ordem cronológica de penhora.
Observa-se, a fl. 673, ter sido averbada, em 25/10/2017 (nº 15), a penhora efetivada pela União, anteriormente à habilitação do Município nestes autos, o que só foi realizado a fls. 350 e ss, em outubro de 2020.
Mostra-se também irrelevante o fato de não ter a municipalidade efetuado aqui a penhora formal do seu crédito, anotada no rosto destes autos. É que, em se tratando de créditos tributários decorrentes da propriedade, domínio útil ou posse sobre bens imóveis, com caráter propter rem, o próprio art. 130, parágrafo único, do CTN estabelece que, arrematada a res em praça pública, sub-roga-se automaticamente o crédito sobre o próprio produto da expropriação.
Suficiente, assim, a habilitação aqui feita a fls. 350 e ss, no bojo destes autos.
Nesse sentido : "AGRAVO DE INSTRUMENTO IPTU EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DO GUARUJÁ Pedido de penhora no rosto dos autos da ação de cobrança de débitos de condomínio em que o executado é réu.
Penhora que pode atingir direito de terceiro estranho à execução fiscal.
Penhora no rosto dos autos não é necessária considerando que os créditos tributários preferem aos demais, nos termos do art. 186 do CTN e art. 711 do CPC.
Cabe ao exequente manifestar-se nos autos da ação de cobrança indicando os débitos tributários e habilitando seu crédito.
Precedentes do STJ e desta C.
Câmara.
Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 20933230620158260000 SP 2093323-06.2015.8.26.0000, Relator: Eurípedes Faim, Data de Julgamento: 15/09/2015, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/10/2015)" Portanto, sendo definitiva a presente, defiro o levantamento do produto da arrematação na seguinte ordem : crédito de honorários sucumbenciais ; créditos trabalhistas na ordem acima definida, crédito tributário atualizado da União; crédito atualizado do Município; e crédito condominial exequendo.
Tendo em vista que o valor da arrematação não será suficiente para contemplar todos os créditos, deixo de especificar os demais créditos quirografários na ordem supra Cumprida, na íntegra, a presente decisão, comuniquem-se os juízos não contemplados, observadas as anotações da matrícula, devendo então o credor se manifestar em 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:33
Juntada de Ofício
-
22/05/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 18:02
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 19:21
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 01:36
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 01:00
Suspensão do Prazo
-
09/11/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2022 18:15
Juntada de Ofício
-
23/09/2021 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2021 01:23
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 19:08
Proferido Despacho
-
17/09/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:15
Juntada de Ofício
-
25/08/2021 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 18:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/08/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2021 11:45
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2021 14:22
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2021 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 22:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 19:21
Expedição de Carta.
-
10/05/2021 19:21
Expedição de Carta.
-
10/05/2021 19:21
Expedição de Carta.
-
07/05/2021 19:39
Decisão
-
07/05/2021 19:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 01:55
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 02:35
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 22:19
Suspensão do Prazo
-
22/03/2021 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 14:06
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2021 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2021 18:58
Proferido Despacho
-
15/03/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2021 02:06
Suspensão do Prazo
-
23/01/2021 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 21:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2021 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 18:16
Decisão
-
18/01/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
20/12/2020 01:41
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2020 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2020 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 15:54
Juntada de Mandado
-
23/09/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 11:50
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 19:06
Proferido Despacho
-
25/08/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 18:12
Juntada de Ofício
-
25/08/2020 18:12
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2020 23:33
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2020 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 18:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 19:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2020 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2020 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 01:45
Suspensão do Prazo
-
02/06/2020 13:15
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 17:34
Decisão
-
01/06/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 23:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2020 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2020 03:15
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 02:37
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 02:57
Suspensão do Prazo
-
09/03/2020 03:30
Suspensão do Prazo
-
09/03/2020 02:01
Suspensão do Prazo
-
27/01/2020 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 23:51
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2019 17:06
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 16:22
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2019 16:34
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:32
Ato ordinatório
-
09/05/2019 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2019 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 20:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/03/2019 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2019 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2019 18:44
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 18:44
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2019 16:43
Proferido Despacho
-
26/02/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/01/2019 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2019 16:39
Mantida a Decisão Anterior
-
22/01/2019 16:13
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 15:44
Juntada de Decisão
-
09/11/2018 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 00:55
Suspensão do Prazo
-
11/10/2018 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2018 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2018 10:35
Decisão
-
09/10/2018 11:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2018 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2018 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2018 17:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2018 04:55
Suspensão do Prazo
-
15/05/2018 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2018 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2018 16:20
Proferido Despacho
-
11/05/2018 15:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2018 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2018 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 16:44
Proferido Despacho
-
09/02/2018 15:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2017 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2017 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2017 09:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2017 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2017 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2017 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 14:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 18:01
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/1999
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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